Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 208, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 208, DE 2002

Aprova o ato que renova a concessão da FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Bragança, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 29 de setembro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Fundação Nossa Senhora do Rosário para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Bragança, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de setembro de 2002

Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 11/09/2002


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/9/2002, Página 41838 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 11/9/2002, Página 17287 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/2002, Página 1 (Publicação Original)