Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 207, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 207, DE 2002

Susta os efeitos da Nota Conjur-Minfra nº 24/92, aprovada pelo Senhor Presidente da República, segundo despacho publicado em 24 de março de 1992, na Exposição de Motivos nº 19/92, do Ministro de Estado da Infra-Estrutura.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º São sustados os efeitos da Nota Conjur-Minfra nº 24, de 11 de fevereiro de 1992, aprovada pelo Senhor Presidente da República, segundo despacho publicado no Diário Oficial da União de 24 de março de 1992, na Exposição de Motivos nº 19, de 21 de fevereiro de 1992, do Ministro de Estado da Infra-Estrutura.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de setembro de 2002

Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/2002, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 11/9/2002, Página 17287 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/9/2002, Página 41837 (Publicação Original)