Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Mozarildo Cavalcanti, no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à SM COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pinheiros, Estado do Espírito Santo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 431, de 7 de agosto de 2001, que outorga permissão à SM Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pinheiros, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de setembro de 2002

Senador MOZARILDO CAVALCANTI
No exercício da Presidência do Senado Federal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/2002, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/9/2002, Página 17057 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/9/2002, Página 41810 (Publicação Original)