Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 20, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO DIFUSÃO CIDADE FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fortaleza dos Nogueiras, Estado do Maranhão.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 499, de 23 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Rádio Difusão Cidade FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fortaleza dos Nogueiras, Estado do Maranhão.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 22 de março de 2002

Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 23/03/2002


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 23/3/2002, Página 2875 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 23/3/2002, Página 10193 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2002, Página 2 (Publicação Original)