Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 194, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Mozarildo Cavalcanti, no exercício da Presidência do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 194, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RENASCER AQUIDAUANENSE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 755, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação Beneficente Renascer Aquidauanence a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de setembro de 2002
Senador MOZARILDO CAVALCANTI
No exercício da Presidência do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/2002, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/9/2002, Página 17054 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/9/2002, Página 41806 (Publicação Original)