Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 188, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 188, DE 2002

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Palmas, Estado do Tocantins.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 8 de novembro de 2000, que outorga concessão à Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Palmas, Estado do Tocantins.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de agosto de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 08/08/2002


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 8/8/2002, Página 15280 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2002, Página 20 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/8/2002, Página 32721 (Publicação Original)