Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 187, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 187, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL ESPERANÇA E VIDA - ACCCEV a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mocóca, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 150, de 25 de abril de 2000, que autoriza a Associação de Comunicação Comunitária Cultural Esperança e Vida - ACCCEV a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Mocóca, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de agosto de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 08/08/2002


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 8/8/2002, Página 15280 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/8/2002, Página 32721 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/2002, Página 20 (Publicação Original)