Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO VALE DO CURU - ABVC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Apuiarés, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 746, de 12 de dezembro de 2000, que autoriza a Associação Beneficente do Vale do Curu - ABVC a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Apuiarés, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 29/6/2002, Página 13953 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2002, Página 5 (Publicação Original)