Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 2002
Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO REGIONAL CENTRO NORTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 10 de janeiro de 2001, que outorga concessão à Rádio Regional Centro Norte Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 29/6/2002, Página 13950 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2002, Página 3 (Publicação Original)