Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 2002
Aprova o ato que outorga concessão à REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 10 de janeiro de 2001, que outorga concessão à Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 29/6/2002, Página 13950 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2002, Página 3 (Publicação Original)