Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DOS AMIGOS DE SÁTIRO DIAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sátiro Dias, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 407, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação de Comunicação dos Amigos de Sátiro Dias a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sátiro Dias, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 27/6/2002, Página 13431 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/2002, Página 1 (Publicação Original)