Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO PAZ NO VALLE FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Camboriú, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 249, de 7 de junho de 2000, que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Rádio Paz no Valle FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Camboriú, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de junho de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21/06/2002


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/6/2002, Página 32119 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2002, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 21/6/2002, Página 12634 (Publicação Original)