Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO PAZ E BEM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itambacuri, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 154, de 25 de abril de 2000, que autoriza a Associação Paz e Bem a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itambacuri, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de março de 2002
Senador EDISON LOBÃO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/3/2002, Página 10191 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 23/3/2002, Página 2874 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2002, Página 2 (Publicação Original)