Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 139, DE 2002
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE ITAJAÍ para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 5 de julho de 2001, que outorga concessão à Fundação Cultural e Educacional de Itajaí para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2002, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 20/6/2002, Página 12458 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/6/2002, Página 31562 (Publicação Original)