Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a OBRAS SOCIAIS E CULTURAIS DA PARÓQUIA DE ITAJAÍ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 627, de 5 de outubro de 2000, que autoriza a Obras Sociais e Culturais da Paróquia de Itajaí a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de junho de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2002, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 20/6/2002, Página 12457 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/6/2002, Página 31561 (Publicação Original)