Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 2002

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO CRISTIANO VARELLA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 6 de setembro de 2001, que outorga concessão à Fundação Cristiano Varella para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de junho de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2002, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 20/6/2002, Página 12457 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/6/2002, Página 31560 (Publicação Original)