Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL RÁDIO LIBERDADE FM - RADIOLIBER a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 343, de 17 de julho de 2000, que autoriza a Associação Cultural Rádio Liberdade FM - RADIOLIBER a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de março de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/3/2002, Página 5597 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/2002, Página 4 (Publicação Original)