Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 2002 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA, LAZER E COMUNICAÇÃO DE PONTAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pontal, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 485, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Cultura, Lazer e Comunicação de Pontal a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pontal, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/6/2002, Página 30871 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/6/2002, Página 11953 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2002, Página 1 (Publicação Original)