Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2002 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2002

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários nas Áreas Veterinária e de Saúde Pública Animal, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1999.

EM Nº 129/MRE

Brasília, 11 de maio de 2000

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários nas Áreas Veterinária e de saúde Pública Animal, celebrado em Brasília, 10 de novembro de 1999.

     2. O referido Acordo tem por objetivo promover a cooperação técnica entre o Brasil e a República da Hungria no campo da saúde pública veterinária. Visa, igualmente, criar um quadro favorável à ampliação do comércio bilateral de produtos de origem animal, tendo por base as normas e regulamento estabelecidos pelos principais organismos e instrumentos internacionais sobre sanidade vetrinária, como "Escritótio Internacional de Epizootias".

     3. Conforme prevê o Acordo (Artigos III e IV), as autoridades sanitárias de uma Parte deverão Comunicar à outra Parte eventuais alterações nas respectivas legislações, bem como informar sobre a situação sanitária em seu território, a eventual ocorrência de surto de doenças e as medidas profiláticas adotadas nesses casos. As Partes comprometem-se também a promover o intercâmbio de publicações técnicas e de instituições científicas de diagnóstico veterinário ( Artigo V).

     4. O intercâmbio de informações previsto no compromisso e a aproximação entre os setores agropecuários brasileiro e húngaro deverão possibilitar a redução dos riscos de propagação, por intermédio de produtos alimentares, de doenças de animais de um país para o outro.

     5. Conforme salienta o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, o presente Acordo obedece à orientação emanada do "Acordo Sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias", da Organização Mundial, do Comércio (Acordo SPS/WTO, na sigla em inglês), que convida as Partes a firmarem entre si instrumentos com vistas a fixar regras bilaterais de intercâmbio comercial, em particular no que diz respeito às normas de inocuidade dos alimentos e aos procedimentos de defesa sanitária.

     6. O Ministério da Agricultura, e do Abastecimento, que teve a iniciativa de propor a assinatura do Acordo, participou ativamente da sua negociação e aprovou  seu texto final, similar ao de Acordos do genêro firmados pelo Governo brasileiro com outros países.

     7. Com vistas ao encaminhamento ao assunto à apreciação do Poder Legislativo, submeto à Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Luiz Felipe Lampreia,
Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 12/03/2002


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 12/3/2002, Página 01938 (Exposição de Motivos)