Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2002 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2002
Aprova o texto do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, feito em Praia, em 17 de julho de 1998.
EM N° 265/MRE
Brasília, 5 de agosto de 1999
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Em 16 de dezembro de 1990 foi assinado em Lisboa o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 54, de 18 de abril de 1995. Em seu art. 2°, o Acordo assinalava a data de 1° de janeiro de 1993 como limite para a elaboração de um vocabulário ortográfico. O artigo 3°, por sua vez, estabelecia termo para início da vigência em 1° de janeiro de 1994.
2. Dada a impossibilidade de cumprir os prazos estabelecidos nos artigos 2° e 3° do Acordo, os Estados-Membros da CPLP celebram Protocolo Modificativo ao Acordo original, assinado na cidade de Praia, em 17 de julho de 1998.
3. O Protocolo Modificativo deu nova redação ao artigo 2° omitindo a data-limite para a apresentação do vocabulário ortográfico. O artigo 3°, por sua vez, foi alterado de modo a condicionar a vigência do Acordo ao depósito junto ao Governo português dos instrumentos de ratificação de todos os Estados signatários.
4. Tendo em vista a necessidade de ratificar as modificações introduzidas ao Acordo original, submeto à alta consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, propondo a aprovação do Protocolo em apreço.
Respeitosamente,
Luiz Felipe Lampreia
Ministro de Estado das Relações Exteriores.
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 10/3/2001, Página 2735 (Exposição de Motivos)