Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SALES OLIVEIRA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sales Oliveira, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 260, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Associação Cultural Comunitária dos Moradores de Sales Oliveira a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sales Oliveira, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 260, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Associação Cultural Comunitária dos Moradores de Sales Oliveira a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sales Oliveira, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/2002
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2002, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/6/2002, Página 11563 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/6/2002, Página 30275 (Publicação Original)