Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 520, de 25 de agosto de 2000, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Santa Maria de Jetibá-ES a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 6 de junho de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/2002, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 7/6/2002, Página 10624 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 7/6/2002, Página 28785 (Publicação Original)