Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2002 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 107, DE 2002
Aprova o texto do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação do Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, assinado pelo governo brasileiro no dia 13 de março de 2001, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque.
EM nº 78/DTS-MRE - STES
Brasília, 16 de abril de 2001
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de Mensagem ao Congresso Nacional e versão em português do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), da qual o Brasil é parte, para apreciação daquela Casa com vista a sua ratificação pelo Governo brasileiro.
2. O protocolo Facultativo foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 6 de outubro de 1999. Ratificado até o momento por 18 países, encontra-se em vigor internacionalmente desde 22 de dezembro de 2000. Foi assinado pelo Governo brasileiro na sede das Nações Unidas em Nova York em 13 de março de 2001. O Protocolo prevê mecanismo pelo qual denúncias sobre casos de discriminação contra a mulher podem ser apresentados individualmente ao Comitê da CEDAW, que poderá emitir recomendações aos estados-partes. O Protocolo constituiria, dessa forma, importante instrumento de fortalecimento do Governo brasileiro de decidida promoção e proteção aos direitos das mulheres.
Respeitosamente,
Celso Lafer,
Ministro de Estados das Relações Exteriores.
- Diário do Senado Federal - 19/2/2002, Página 00028 (Exposição de Motivos)