Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 2002

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO ALTAMIRO GALINDO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 6 de setembro de 2001, que outorga concessão à Fundação Altamiro Galindo para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de junho de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/2002, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/6/2002, Página 10444 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/6/2002, Página 28561 (Publicação Original)