Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 2002
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO CULTURAL NORTE-PARANAENSE para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 16 de abril de 2001, que outorga concessão à Fundação Cultural Norte-Paranaense para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de maio de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 1/2/2002, Página 9889 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/6/2002, Página 27759 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2002, Página 1 (Publicação Original)