Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 2002 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE COMUNICAÇÃO GRANDE RIO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Penedo, Estado de Alagoas.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º  Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 613, de 4 de outubro de 2000, que outorga permissão à Empresa de Comunicação Grande Rio Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Penedo, Estado de Alagoas.

     Art. 2º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de maio de 2002

Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/2002


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/2002, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 24/5/2002, Página 8975 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/5/2002, Página 25942 (Publicação Original)