Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2002 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL ITAPOÃ - ACCI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 117, de 3 de abril de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Cultural Itapoã - ACCI a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2002
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 21/2/2002, Página 409 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/2/2002, Página 1067 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/2002, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/2002, Página 1 (Republicação)