Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 2001
Aprova o ato que outorga permissão a "Fundação Sara Nossa Terra" para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 317, de 21 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "Fundação Sara Nossa Terra" para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de abril de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/4/2001, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/4/2001, Página 7326 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/4/2001, Página 17572 (Publicação Original)