Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a "Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural, Informativo e Social de Comodoro - MT" a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Comodoro, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 120, de 11 de agosto de 1999, que autoriza a "Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural, Informativo e Social de Comodoro - MT" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Comodoro, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 120, de 11 de agosto de 1999, que autoriza a "Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico, Cultural, Informativo e Social de Comodoro - MT" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Comodoro, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de fevereiro de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 24/02/2001
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/2/2001, Página 3944 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 24/2/2001, Página 1877 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 26/2/2001, Página 1 (Publicação Original)