Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a Prefeitura Municipal de Capinópolis a executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Capinópolis, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 23, de 18 de março de 1999, que autoriza a Prefeitura Municipal de Capinópolis a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Capinópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de abril de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/4/2001, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/4/2001, Página 7326 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 27/4/2001, Página 17571 (Publicação Original)