Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a "Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Carmo do Paranaíba" a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 125, de 11 de agosto de 1999, que autoriza a "Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Carmo do Paranaíba" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de fevereiro de 2001

SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 24/02/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/2/2001, Página 3943 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 24/2/2001, Página 1876 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 26/2/2001, Página 1 (Publicação Original)