Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a "Associação Comunitária e Cultural de Barra de Santo Antônio" a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Barra de Santo Antônio, Estado de Alagoas.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 119, de 11 de agosto de 1999, que autoriza a "Associação Comunitária e Cultural de Barra de Santo Antônio" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Barra de Santo Antônio, Estado de Alagoas.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de abril de 2001

SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 19/04/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/4/2001, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 19/4/2001, Página 6517 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/4/2001, Página 15679 (Publicação Original)