Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a "Associação de Comunicação e Cultura de Montes Claros de Goiás" a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Montes Claros de Goiás, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 118, de 11 de agosto de 1999, que autoriza a "Associação de Comunicação e Cultura de Montes Claros de Goiás" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Montes Claros de Goiás, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de abril de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 6/4/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/4/2001, Página 5440 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/4/2001, Página 12208 (Publicação Original)