Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a "Associação de Comunicação e Cultura de Montes Claros de Goiás" a executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Montes Claros de Goiás, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 118, de 11 de agosto de 1999, que autoriza a "Associação de Comunicação e Cultura de Montes Claros de Goiás" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Montes Claros de Goiás, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de abril de 2001

SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 06/04/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 6/4/2001, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/4/2001, Página 5440 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/4/2001, Página 12208 (Publicação Original)