Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2001
Aprova o ato que outorga permissão a "Fundação Rainha da Paz" para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Brasília, Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 53, de 20 de maio de 1999, que outorga permissão a "Fundação Rainha da Paz" para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de abril de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 5/4/2001, Página 5305 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/4/2001, Página 11572 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 5/4/2001, Página 1 (Publicação Original)