Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 509, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 509, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE TERRA BOA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Terra Boa, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 266, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Terra Boa a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Terra Boa, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de dezembro de 2001

SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2001, Página 16 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 12/12/2001, Página 30628 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/12/2001, Página 64371 (Publicação Original)