Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 509, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 509, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE TERRA BOA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Terra Boa, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 266, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Terra Boa a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Terra Boa, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de dezembro de 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2001, Página 16 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 12/12/2001, Página 30628 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/12/2001, Página 64371 (Publicação Original)