Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 498, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 498, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO SUBAÉ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 23 de maio de 2000, que renova por dez anos, a partir de 19 de setembro de 1998, a concessão da Rádio Subaé Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de dezembro de 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/12/2001, Página 63279 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 8/12/2001, Página 30420 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2001, Página 2 (Publicação Original)