Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 497, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 497, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA DE JABOTICATUBAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 153, de 25 de abril de 2000, que autoriza a Associação Rádio Comunitária de Jaboticatubas a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de dezembro de 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 6/12/2001, Página 62323 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/12/2001, Página 30214 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2001, Página 1 (Publicação Original)