Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 488, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 488, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ROMIPORÃ DE ESPIGÃO DO OESTE PARA A PRESERVAÇÃO DA CULTURA E O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ARTÍSTICO - ACROMEO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 204, de 31 de maio de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Romiporã de Espigão do Oeste para a Preservação da Cultura e o Desenvolvimento Social e Artístico - ACROMEO a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de dezembro de 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/12/2001, Página 61598 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 4/12/2001, Página 30018 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2001, Página 4 (Publicação Original)