Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 488, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 488, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ROMIPORÃ DE ESPIGÃO DO OESTE PARA A PRESERVAÇÃO DA CULTURA E O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ARTÍSTICO - ACROMEO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 204, de 31 de maio de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Romiporã de Espigão do Oeste para a Preservação da Cultura e o Desenvolvimento Social e Artístico - ACROMEO a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de dezembro de 2001

SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 04/12/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 4/12/2001, Página 61598 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 4/12/2001, Página 30018 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/2001, Página 4 (Publicação Original)