Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 482, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 482, DE 2001
Aprova o ato que outorga concessão à UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de setembro de 2000, que outorga concessão à Universidade Luterana do Brasil para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/11/2001, Página 60817 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/11/2001, Página 29716 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2001, Página 5 (Publicação Original)