Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 2001
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Emboabas de Minas Gerais S/A" para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.078, de 16 de dezembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 9 de julho de 1990, a permissão outorgada a "Rádio Emboabas de Minas Gerais S/A" para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de março de 2001
SENADOR JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/3/2001, Página 10241 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 31/3/2001, Página 4488 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 2/4/2001, Página 2 (Publicação Original)