Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 476, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 476, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FIRMINENSE DE RADIODIFUSÃO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Senador Firmino, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 208, de 8 de dezembro de 1999, que autoriza a Associação Comunitária Firminense de Radiodifusão a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Senador Firmino, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 23 de novembro de 2001

SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 24/11/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 24/11/2001, Página 60049 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 24/11/2001, Página 29389 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2001, Página 4 (Publicação Original)