Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 472, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 472, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO CULTURAL BELO JARDIM - AMCRBJ/FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Belo Jardim, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 141, de 25 de abril de 2000, que autoriza a Associação Cultural Belo Jardim - AMCRBJ/FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Belo Jardim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 141, de 25 de abril de 2000, que autoriza a Associação Cultural Belo Jardim - AMCRBJ/FM a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Belo Jardim, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de novembro de 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 24/11/2001
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/11/2001, Página 60047 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 24/11/2001, Página 29388 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2001, Página 4 (Publicação Original)