Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 467, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 467, DE 2001

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO SARA NOSSA TERRA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 169, de 25 de outubro de 1999, que outorga permissão à Fundação Sara Nossa Terra para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de novembro de 2001

SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21/11/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/11/2001, Página 59122 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 22/11/2001, Página 28981 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2001, Página 3 (Publicação Original)