Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 465, DE 2001
EMENTA: Aprova o texto das Emendas dos artigos 7º (20 de maio de 1965), 24 e 25 (16 de maio de 1998) e 74 (18 de maio de 1978) da Constituição da Organização Mundial de Saúde, concluída em Nova Iorque, em 22 de julho de 1946.
Texto - Emenda
- Diário do Senado Federal - 14/9/2001, Página 21805 (Emenda)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/11/2001, Página 59122 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 22/11/2001, Página 28981 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2001, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 14/9/2001, Página 214843 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto das Emendas acima citadas está publicado no DSF de 14/09/2001
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Organização Mundial da Saúde (OMS) - Nova Iorque (Estados Unidos), 1946
CONSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA - Emenda
CONSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA - Emenda