Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 465, DE 2001 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 465, DE 2001
Aprova o texto das Emendas dos artigos 7º (20 de maio de 1965), 24 e 25 (16 de maio de 1998) e 74 (18 de maio de 1978) da Constituição da Organização Mundial de Saúde, concluída em Nova Iorque, em 22 de julho de 1946.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 331
DAI/DTS-MRE - PEMU OMS
BRAS, DE 20 DE AGOSTO DE 1998
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
O Diretor- Geral da Organização Mundial da Saúde dirigiu nota aos Estados-Membros da Organização solicitando que manifestem formalmente sia aceitação das seguintes emendas à Constituição da OMS;
• Emenda ao artigo7º aprovada pela Assembéia Mundial da Saúde (AMS) em 1965, que trata da suspensão ou restabelecimento do direito de voto e dos serviços de que se beneficie o Estado-Membro que deixe cumprir com suas obrigações financeiras para com a OMS, que seja omisso no respeito a princípios humanitários ou, ainda, que pratique política de discriminação racial;
• Emenda ao artigo 74, aprovada pela AMS em 1978, que visa a considerar igualmente autênticos documentos oficiais em idioma árabe;
• Emenda aos artigos 24 e 25, adotadas pela AMS d e1998, que eleva de 32 para 34 o número de membros do Conselho Executiva da OMS.
2. Consultado a respeito, o Ministério da Saúde informou nada ter a opor às emendas acima referidas. Elevo, portanto, à consideração de Vossa Excelência, a anexa Mensagem, que encaminha à apreciação do Congresso Nacional as emendas aos artigos 7º, 24, 25 e 74 da Constituição da Organização Mundial da Saúde - Respeitosamente, Luiz Lampreia, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 14/9/2001, Página 214843 (Exposição de Motivos)