Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 461, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 461, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO DIFUSÃO ASSOCIADAS FM DA CIDADE DE FILOMENA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Filomena, Estado do Piauí.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 269, de 14 de junho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Rádio Difusão Associadas FM da Cidade de Filomena a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Filomena, Estado do Piauí.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de novembro de 2001

SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21/11/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/11/2001, Página 59120 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 22/11/2001, Página 28979 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/2001, Página 3 (Publicação Original)