Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 457, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 457, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a ACITA, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE ITARANA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itarana, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 254, de 7 de junho de 2000, que autoriza a ACITA, Associação Comunitária e Cultural de Itarana a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itarana, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/11/2001, Página 58503 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 15/11/2001, Página 28515 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/2001, Página 2 (Publicação Original)