Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 449, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 449, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO CARAÍBAS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caraíbas, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 295, de 21 de junho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão para Desenvolvimento Cultural e Artístico Caraíbas a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caraíbas, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de novembro de 2001

SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 10/11/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 10/11/2001, Página 57489 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 10/11/2001, Página 28262 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2001, Página 2 (Publicação Original)