Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 444, DE 2001 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 444, DE 2001
Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE AMIGOS DE GUAPIARA - SAG a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guapiara, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 176, de 16 de maio de 2000, que autoriza a Sociedade Amigos de Guapiara - SAG a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guapiara, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de novembro de 2001
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 10/11/2001, Página 57487 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 10/11/2001, Página 28261 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2001, Página 1 (Publicação Original)