Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 437, DE 2001 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 437, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BATURITEENSE DE COMUNICAÇÃO E CULTURA - ACBCC a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Baturité, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 246, de 7 de junho de 2000, que autoriza a Associação Comunitária Baturiteense de Comunicação e Cultura - ACBCC a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Baturité, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de novembro de 2001

SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 08/11/2001


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 8/11/2001, Página 56553 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 9/11/2001, Página 28072 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2001, Página 2 (Publicação Original)